Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Lucélia, quinta-feira, 01 de junho de 2023 Telefone (18) 3551-9200

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17 horas

Quar
31/05
Chuva
Máx 24 °C
Min 16 °C
Índice UV
5.0
Quin
01/06
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 16 °C
Índice UV
5.0
Sext
02/06
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 14 °C
Índice UV
5.0
Sáb
03/06
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 14 °C
Índice UV
5.0

Saúde - Terça-feira, 28 de Abril de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

COVID-19: prefeito decreta novas medidas de prevenção

Decreto recomenda o uso de máscara


COVID-19: prefeito decreta novas medidas de prevenção

O prefeito Carlos Jr. decretou (Decreto n.º 8.875, de 23 de abril de 2020) novas medidas que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações ao setor privado municipal. Entre elas: - Fica estendido até 10 de maio de 2020 o período de quarentena; - Fica determinado o retorno dos servidores municipais da Saúde aos respectivos trabalhos na data de 27 de abril de 2020; - Aos estabelecimentos comerciais, não selecionados como essenciais, fica autorizado o trabalho interno, podendo seus produtos serem vendidos por telemarketing,aplicativos, por meio de internet ou instrumentos similares, com serviços de entrega de mercadorias (delivery) e drive thru; - Fica recomendada a toda a população sempre quando for necessário sair de casa, bem como aqueles que desempenham quaisquer atividades profissionais, a utilização de mascara artesanal, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde. - Recomendações especiais aos estabelecimentos essenciais, abertos ao público. O Decreto Municipal n.º 8.875 está disponível, na íntegra, no link: https://www.lucelia.sp.gov.br/legislacao/detalhe/590/pestende-o-prazo-de-quarentena-de-que-trata-o-decreto-municipal-8864-de-23-de-marco-de-2020-e-dispoes-sobre-as-medidas-para-contencao-e-enfrentamento-da-covid-19p/

FacebookTwitterWhatsAppImprimir

288 Visualizações

Voltar para a listagem de notícias

Capital da Amizade

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 26/05/2023

Portal atualizado em: 31/05/2023 16:27:47

Prefeitura Municipal de Lucélia - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.