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Lucélia, quinta-feira, 01 de junho de 2023 Telefone (18) 3551-9200

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17 horas

Quar
31/05
Chuva
Máx 24 °C
Min 16 °C
Índice UV
5.0
Quin
01/06
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 16 °C
Índice UV
5.0
Sext
02/06
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 14 °C
Índice UV
5.0
Sáb
03/06
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 14 °C
Índice UV
5.0

Secretaria de SAÚDE E SANEAMENTO

LAÉRCIO PARÚSSULO DOS SANTOS JUNIOR

LAÉRCIO PARÚSSULO DOS SANTOS JUNIOR

Secretário(a)

Endereço: Rua Riciei Pernomian, 601

Horário de Funcionamento: Segunda à sexta–feira das 7h às 16h.

E-mail: secretariasaudeluceliasp@gmail.com

Telefone:

(18) 3551-9030

Competências

Planejar e coordenar as políticas públicas na área de saúde; supervisionar o comprimento das metas do SUS, principalmente o atendimento universal; cumprir o estabelecido na Carta Magna no tocante ao funcionamento do Pronto Socorro Municipal e articular parcerias com entes Estadual e Federal no que couber ao Município; celebrar convênios visando a qualificação da prestação de serviços e assistência médica-ambulatorial, incluindo aquisição de equipamentos.

 

Descrição Detalhada:

 

Elaborar planos e metas em saúde pública, de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Identificar as necessidades em saúde pública, avaliando os recursos materiais e humanos possíveis.
Promover o desenvolvimento da saúde de acordo com as metas e parâmetros do SUS - Sistema Único de Saúde.
Viabilizar o funcionamento do Pronto Socorro Municipal.
Prestação de serviços médicos no Pronto Socorro e no Centro de Saúde – UBS II, além do fornecimento de medicamentos à população através da Farmácia do Centro de Saúde.
Promover o desenvolvimento da saúde pública em conformidade com os programas de saúde do Governo Federal, notadamente nos PSFs do Município - Programa de Saúde da Família  e no Centro de Saúde.

Unidades pertencentes

Planejar e coordenar as políticas públicas na área de saúde; supervisionar o comprimento das metas do SUS, principalmente o atendimento universal; cumprir o estabelecido na Carta Magna no tocante ao funcionamento do Pronto Socorro Municipal e articular parcerias com entes Estadual e Federal no que couber ao Município; celebrar convênios visando a qualificação da prestação de serviços e assistência médica-ambulatorial, incluindo aquisição de equipamentos.

 

Descrição Detalhada:

 

Elaborar planos e metas em saúde pública, de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Identificar as necessidades em saúde pública, avaliando os recursos materiais e humanos possíveis.
Promover o desenvolvimento da saúde de acordo com as metas e parâmetros do SUS - Sistema Único de Saúde.
Viabilizar o funcionamento do Pronto Socorro Municipal.
Prestação de serviços médicos no Pronto Socorro e no Centro de Saúde – UBS II, além do fornecimento de medicamentos à população através da Farmácia do Centro de Saúde.
Promover o desenvolvimento da saúde pública em conformidade com os programas de saúde do Governo Federal, notadamente nos PSFs do Município - Programa de Saúde da Família  e no Centro de Saúde.

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