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De Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17 horas

Diretoria de PLANEJAMENTO, GOVERNO E GESTÃO

ANTÔNIO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR

ANTÔNIO AUGUSTO DE MELLO JUNIOR

Diretor(a)

Endereço: Avenida Brasil, 1101

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

E-mail: lucelia.desenvolvimeto@gmail.com

Competências

As atribuições do Diretor de Planejamento, Governo e Gestão ficam assim definidas:

 

 I - Assessorar o prefeito para formulação das políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano para o município;

 II - Assessorar o prefeito para a formulação da política de desenvolvimento organizacional, baseando-se nas prioridades e  informações fornecidas pelas respectivas unidades, para decidir sobre políticas de ação, normas e medidas a serem propostas;

III - Acompanhar a implementação dos planos de governo, detectando os desvios, avaliando os seus impactos, informando os dirigentes municipais sobre os desvios ocorridos, propondo medidas corretivas;

IV - Coordenar o planejamento municipal para que seja elaborado em consonância com o planejamento regional, visando o desenvolvimento harmônico do município dentro da sua região;

V - Programar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, juntamente com outras unidades, definindo os projetos e a metodologia a serem utilizados, para assegurar os resultados previstos;

VI - Organizar o trabalho da unidade, baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o fluxo normal desses trabalhos;

VII - Coordenar outros trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

Unidades pertencentes

As atribuições do Diretor de Planejamento, Governo e Gestão ficam assim definidas:

 

 I - Assessorar o prefeito para formulação das políticas de desenvolvimento econômico, social e urbano para o município;

 II - Assessorar o prefeito para a formulação da política de desenvolvimento organizacional, baseando-se nas prioridades e  informações fornecidas pelas respectivas unidades, para decidir sobre políticas de ação, normas e medidas a serem propostas;

III - Acompanhar a implementação dos planos de governo, detectando os desvios, avaliando os seus impactos, informando os dirigentes municipais sobre os desvios ocorridos, propondo medidas corretivas;

IV - Coordenar o planejamento municipal para que seja elaborado em consonância com o planejamento regional, visando o desenvolvimento harmônico do município dentro da sua região;

V - Programar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, juntamente com outras unidades, definindo os projetos e a metodologia a serem utilizados, para assegurar os resultados previstos;

VI - Organizar o trabalho da unidade, baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o fluxo normal desses trabalhos;

VII - Coordenar outros trabalhos, serviços ou procedimentos, determinados pelo superior imediato, compatíveis com sua área de atuação, competência e conhecimento.

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